O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
BAIRRO SALVAVOR
Rua Gabiroba
BAIRRO PARQUE SÃO JORGE
Rua Rosa Felix
Rua Agostinho Felix dos Santos
Rua Lucinéia Felix
Rua Angico Branco
Rua das Maritacas
BAIRRO CANÃA
Rua Elesbon Jorge Rangel
Rua Geraldo Araújo Filho