O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA- ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Todas as vigentes contratações temporárias, efetuadas no âmbito administração direta, indireta, autarquias e fundações por de processos seletivos, ficam prorrogadas até o dia 31/12/2021.
Art. 2° Quaisquer outras contratações provisórias de servidores no presente exercício, decorrentes de procedimentos seletivos realizados a partir da publicação da presente Lei, mesmo que prevendo prazo diverso, deverão ser encerradas em 31/12/2021.
Art. 3° Nas hipóteses de necessidade de novas contratações a partir de 01/01/2022, para atender a necessidade de excepcional interesse público, as Secretarias Municipais no âmbito municipal, bem como as suas autarquias e fundações deverão, obedecendo aos princípios constitucionais, deflagrar novos processos seletivos em prazo hábil.
Art. 4° Nenhuma contratação e/ou exoneração de servidor temporário, submetido a certame seletivo, será efetivada sem a prévia ciência do Setor de Recursos Humanos.
Art. 5° Ficam mantidas todas as demais disposições estabelecidas nas normas embaçadoras dos certames seletivos que ensejaram as contratações.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.