LEI Nº 1.024, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A ‘ESCOLA DA TERRA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, instalar, manter o funcionamento, estimular e exercer todas as ações necessárias visando à criação da “ESCOLA DA TERRA” neste município.

 

Art. 2º Este projeto tem por objetivo:

 

I - A escola terá como público alvo as crianças matriculadas nos anos de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio;

 

II - Para os alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, serão ofertadas atividades campais ligadas as ciências agrarias e as disciplinas correlatas;

 

III - Para os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, instituirá medidas de reforço, com opção, na conclusão do ensino regular, de realizar cursos técnicos e profissionalizantes; e

 

IV - Além disso, a escola também ofertará atividades extracurriculares como:

 

a) Indicação cientifica;

b) Pesquisas correlatas; e

c) Atividades de campo ligadas as ciências agrárias.

 

Art. 3º A estruturação administrativa será regulamentada por lei do Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Executivo Municipal apontará as fontes financiadoras desse projeto em ato próprio.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.