O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, instalar, manter o funcionamento, estimular e exercer todas as ações necessárias visando à criação da “ESCOLA DA TERRA” neste município.
Art. 2º Este projeto tem por objetivo:
I - A escola terá como público alvo as crianças matriculadas nos anos de 1º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio;
II - Para os alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, serão ofertadas atividades campais ligadas as ciências agrarias e as disciplinas correlatas;
III - Para os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, instituirá medidas de reforço, com opção, na conclusão do ensino regular, de realizar cursos técnicos e profissionalizantes; e
IV - Além disso, a escola também ofertará atividades extracurriculares como:
a) Indicação cientifica;
b) Pesquisas correlatas; e
c) Atividades de campo ligadas as ciências agrárias.
Art. 3º A estruturação administrativa será regulamentada por lei do Executivo Municipal.
Art. 4º O Executivo Municipal apontará as fontes financiadoras desse projeto em ato próprio.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.