O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Controlador Geral do Município de Sooretama e o Subcontrolador Geral são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Sooretama conforme dispõe a Lei nº 872, de 21 de dezembro de 2017, será exercido por profissional com reputação ilibada e formação de nível superior preferencialmente a nível de bacharelado em Direito e/ou Administração, Economia e Ciências Contábeis.
Art. 2º O Controlador Geral e o Subcontrolador exercerão todas as atividades inerentes ao controle interno até que o cargo de Auditor de Controle Interno seja provido por meio de concurso público.
Art. 3º Fica acrescentado o anexo IV à Lei nº 872, de 21 de dezembro de 2017, que define as atribuições dos cargos de Controlador Geral e Subcontrolador Geral que constituem o quadro especial da Controladoria Geral do Municipal de Sooretama.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO IV |
ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR GERAL |
1. Garantir a defesa do patrimônio
público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. 2. Atuar na defesa dos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e
publicidade dos atos praticados pela administração municipal; 3. Coordenar e gerir as atividades
ligadas ao Sistema de Controle Interno; 4. Designar funções e atividades
dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no
âmbito das atribuições da Controladoria Geral; 5. Informar aos dirigentes de
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou
ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal 6. Proceder com todas as atividades
relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da CGM; 7. Apoiar ao controle externo no
exercício de sua missão institucional. 8. Expedir os atos contendo
instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a
administração pública e as Unidades de Apoio Técnico-Administrativas
limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento
Interno e aos decretos do Poder Executivo; 9. Orientar os secretários da
administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; 10.Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de
controle interno; 11. Elaborar e submeter,
previamente ao Prefeito Municipal, a programação de inspeções e auditorias internas,
inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas. 12. Exercer a direção superior da
Controladoria Geral do Município, dirigindo e coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; 13. Manter e promover os contatos
externos e com órgãos e entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das
atividades da Controladoria Geral do Município; 14. Emitir atos necessários à execução das competências sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições
sobre assuntos relacionados à área de atuação da Controladoria Geral do
Município 15. Cientificar o Prefeito
Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas; 16. Verificar, em caso de
descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que
tratam os arts. 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000; 17. Monitorar e coordenar o
processo de elaboração da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Sooretama,
promovendo a articulação com o Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCE - ES, a Secretaria de Finanças assim como na
Superintendência de Contabilidade e demais órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal; 18. Alertar a autoridade
administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, quando tiver
conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que
resulte danos ao erário, bem como da omissão no dever de prestar
contas; 19. Emitir relatório sobre a Tomada
de Contas Especial, analisando, em especial, o relatório conclusivo da
comissão ou do servidor designado pelo órgão, se manifestando sobre as
formalidades e metodologias utilizadas no processo; 20. Realizar a gestão do Portal da
Transparência do Poder Executivo Municipal; 21. Coordenar e acompanhar as
políticas de transparência e acesso à informação prevista na legislação; 22. Monitorar os processos de
apuração de responsabilidades do servidor público por infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo
que ocupa, avocando-os para fins de exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. 23.Apresentar ao Prefeito Municipal
relatório das atividades da Controladoria Geral do Município; 24.Avocar, bem como retificar e
ratificar, quando julgar necessário, qualquer processo de âmbito da Controladoria
Geral do Município 25. Exercer outras atribuições privativas às funções do cargo |
SÃO ATRIBUIÇÕES DO SUBCONTROLADOR |
1. Zelar pela qualidade e pela
autonomia do sistema de controle interno; 2. Compete especificamente ao
subcontrolador elaborar e submeter ao controlador geral a programação de
inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação
de auditorias externas. 3. Requisitar de qualquer órgão
integrante da administração direta ou indireta do poder executivo processos,
documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das
atividades da controladoria geral do município; 4. Requerer a entidades públicas e
privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de contas e
outras informações referentes aos órgãos e entidades do poder executivo
municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da
controladoria geral do município; 5. Solicitar a superintendência de
contabilidade a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários, administrativos e
contábeis, em obediência às disposições legais e
às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço público; 6. Encaminhar ao controlador geral do
município sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas
atividades; 7. Substituir o controlador geral
do município nas suas ausências e Impedimentos 8. Solicitar ao setor contábil e
verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em
confronto com os documentos que lhes deram origem; 9. Sugerir ao controlador geral do
município a edição de enunciados, instruções e resoluções/normas para definição,
padronização, sistematização e normatização dos procedimentos
atinentes às atividades de controle interno e transparência; 10.Articular-se com as secretarias
e órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal com
relação a atividades da sua área de atuação; 11. Manter intercâmbio com órgãos e
entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas ao
controle interno e transparência, visando à troca de informações estratégicas
e à obtenção de conhecimento, necessários às atividades da
controladoria geral do município; 12. Manifestar-se, conclusivamente, por delegação do controlador geral
do município, nos processos que lhe
forem submetidos; 13. Requisitar informações e documentos
e determinar as diligências que se fizerem necessárias; 14. Coletar e dar tratamento às
informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da
controladoria geral do município; 15. Desempenhar outras tarefas
compatíveis com a função ou delegadas pelo controlador geral do município. |