O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher no município de Sooretama-ES.
§ 1º Na carteira serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como, os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora e seu tipo sanguíneo.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.
Art. 2º As unidades de saúde do município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamentos anteriores.
Art. 3º A criação da carteira municipal da saúde da mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviços de saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.