LEI Nº 1.027, DE 28 DE ABRIL DE2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXILIO ALUGUEL DESTINADA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Poder Executivo concederá o benefício de auxilio aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica no município de Sooretama-ES.

 

Art. 2º Consideram-se vítimas de violência doméstica a mulher e/ou seus filhos sujeitos a toda forma de violência que seja praticada no lar, de modo a colocar em risco a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar outra moradia.

 

Parágrafo único. A definição quanto aos casos que se enquadram nos termos dessa Lei será feita pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Município de Sooretama.

 

Art. 3º A concessão do benefício instituído por esta Lei terá validade de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual período, uma única vez, mediante avaliação do Conselho da Mulher, permitida a participação de outros órgãos ou entidades da sociedade civil organizada e legalmente instituída com comprovada atuação na defesa da mulher; da administração pública municipal na referida avaliação.

 

Art. 4º Verificando-se a existência da situação prevista no art. 2º desta Lei, o Conselho da Mulher promoverá a abertura de processo administrativo, instruindo-o com:

 

I – Cadastro das pessoas interessadas em obter o benefício de auxilio aluguel;

 

II – Laudos dos técnicos do Conselho da Mulher e órgãos ou entidades da sociedade civil organizada e legalmente instituída, com comprovada atuação na defesa da mulher, e da administração pública municipal;

 

III – Qualificação da beneficiaria e de seus filhos, quando houver;

 

IV – Valor e prazo de concessão do benefício;

 

V – Informações sobre a característica individual e intrasferível do benefício;

 

VI – Informações quanto a forma de pagamento do benefício.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.