LEI Nº 1.030, de 05 de maio de 2021

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Sooretama a “Semana Municipal do Ciclismo” a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.

 

Art. 2° São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:

 

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

 

Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.