LEI Nº 103, DE 4 DE JUNHO DE 1998

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento de Coordenador de Turno, referência FC-5, com vencimento de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

Art. 2º O referido Cargo de Provimento em Comissão estabelecido no artigo anterior, passa a fazer parte do ANEXO III da Lei Municipal n.º 036/97.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no Orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos quatros dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.