LEI Nº 103, DE 4 DE JUNHO DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de
Provimento de Coordenador de Turno, referência FC-5, com vencimento de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2º O
referido Cargo de Provimento em Comissão estabelecido no artigo anterior, passa
a fazer parte do ANEXO III da Lei Municipal n.º
036/97.
Art. 3º
As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no Orçamento
Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal suplementá-lo, se necessário for.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, aos quatros dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.