O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o memorial em homenagem aos falecidos em decorrência da COVID-19, no âmbito do município de Sooretama.
Art. 2º O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I - Guardar a memória dos cidadãos falecidos pela COVID-19;
II - Prestar homenagem às vítimas falecidas pela COVID-19;
III - Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de Sooretama;
IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral tal homenagem.
Art. 3º O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I - Foto do homenageado;
II - Nome completo;
III - Data de nascimento e óbito.
Art. 4º O Poder Executivo deverá criar nos termos o memorial virtual a ser disponibilizado na pagina oficial da Prefeitura Municipal de Sooretama.
Art. 5º As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.