O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei obriga as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde a colocarem placas com informações sobre os médicos que realizam atendimento ao público.
Art. 2º As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde ficam obrigadas a colocarem placas em locais visíveis com informações sobre os médicos que realizam atendimento ao público.
Parágrafo único. As placas referidas no caput deste artigo devem conter:
I - Os nomes dos médicos que estão atendendo na unidade;
II - O horário de atendimento dos médicos; e
III - A escala de plantão dos médicos da unidade.
Art. 3º A autoridade gestora do Sistema Único de Saúde regulamentará as penalidades administrativas decorrentes do descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.