LEI Nº 1.033, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

“OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS UNIDADES DE SAÚDE PAS E NESFS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL CONTENDO INFORMAÇÕES EX, NOMES DOS MEDICOS DO PLANTÃO, DATAS E HORARIO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei obriga as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde a colocarem placas com informações sobre os médicos que realizam atendimento ao público.

 

Art. 2º As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde ficam obrigadas a colocarem placas em locais visíveis com informações sobre os médicos que realizam atendimento ao público.

 

Parágrafo único. As placas referidas no caput deste artigo devem conter:

 

I - Os nomes dos médicos que estão atendendo na unidade;

 

II - O horário de atendimento dos médicos; e

 

III - A escala de plantão dos médicos da unidade.

 

Art. 3º A autoridade gestora do Sistema Único de Saúde regulamentará as penalidades administrativas decorrentes do descumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.