LEI Nº 1.034, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Programa “Farmácia Solidária”, a ser implementado nos termos desta lei.

 

Art. 2º O Programa “Farmácia Solidária” consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto a população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.

 

Art. 3º Fica a cargo do Executivo Municipal a divulgação permanente do Programa “Farmácia Solidária”, proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população.

 

Art. 4º Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, serão encaminhados para incineração junto ao órgão competente.

 

Parágrafo único. Também serão encaminhados para a incineração os medicamentos líquidos violados.

 

Art. 5º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam de medicamentos obtidos na forma desta Lei.

 

Art. 6º A Câmara Municipal apoiará permanentemente este Programa, providenciando sua ampla divulgação e busca de parceria, inclusive junto aos clubes de serviços, universidades, associações, sindicatos, dentre outros, aliando esforços ao poder público do Município, visando alcançar os objetivos desta Lei

 

Art. 7º A presente Lei será regulamentada por decreto até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.