LEI Nº 1.036, de 15 de junho de 2021

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta lei, criado o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de “ESPORTE SIM, DROGAS NÃO” no município de Sooretama.

 

Parágrafo único. O programa, de que trata o “caput” deste artigo, terá como público alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar os espaços públicos municipais como as quadras poliesportivas, campo de futebol, society e área de lazer, para prática de atividades físicas.

 

Parágrafo único. A Prefeitura será responsável pela coordenação, supervisão e execução do programa, aberto a voluntários, associações beneficentes, casas de apoio e templos religiosos que realizam trabalho de combate as drogas, para que possam realiar parcerias com a Prefeitura, visando o fortalecimento da iniciativa sem fins lucrativos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal mediante a regulamentação por decreto próprio deverá qualificar o seu pessoal para que estejam aptos para orientação e conscientização sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.