LEI Nº 1.037, de 15 de junho de 2021

 

"DETERMINA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZE EM SUA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET, UM ÍCONE CONTENDO INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet, um ícone contendo os seguintes dados dos conselhos municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes;

 

II - Dados para contato (telefone, e-mail e endereço);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem ás reuniões; e

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.