O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet, um ícone contendo os seguintes dados dos conselhos municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes;
II - Dados para contato (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem ás reuniões; e
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.