LEI Nº 1.040, de 22 de junho de 2021

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMOVER DOAÇÃO DE UM TERRENO À ADS - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, via contrato, imóvel com área total de 225 m2, adquirido pelo Município de Sooretama, em 09 de julho de 2007, terreno esse localizado no Bairro Centro, medindo 7,50 m x 30 m, confrontando-se com Avelino Soneghet, Elias Cabral, fundos com que de direito e frente para Rua João Pinto, à ADS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SOORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.767.449/0001-33, com sede estabelecida à Rua Manassés dos Reis, nº 493, Centro, Sooretama/ES, CEP 29.927-000.

 

Art. 2º O Imóvel é de posse do Município de Sooretama, conforme desapropriação amigável efetuada nos autos do processo administrativo n° 1348/07, adquirido do Sr. Edmundo Nicacio de Souza e sua esposa Edna da Silva de Souza, arquivado na sede da Prefeitura.

 

Art. 3º Por força da presente lei constituem obrigações da donatária:

 

I - Realizar a construção de sua Sede Social no local.

 

II - Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em Sooretama, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e preços dos produtos e serviços;

 

III - Manter em funcionamento sua Sede Social, a contar da data da promulgação da lei de doação de terreno.

 

§ 1º O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio do Município, da área e todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de terreno.

 

§ 2º As obras referidas no inciso I deverão ser finalizadas no prazo de 15 anos, contado a partir da data da publicação dessa lei; caso contrário aplica-se o § 1º desse artigo.

 

Art. 4º A área de terreno, objeto da presente doação, destina-se à implantação de sua Sede Social, no Município de Sooretama.

 

Art. 5º A alienação, permuta ou qualquer outra transação envolvendo o terreno, só poderá ocorrer com a expressa anuência da Prefeitura, mediante sua interveniência na escritura ou documento análogo de transferência e a preferência deve ser dada sempre à outra entidade de classe ou entidade social sem fins lucrativo, sob pena de absoluta ineficácia.

 

Art. 6º A doação prevista no artigo 1º será efetuada com cláusula específica no contrato, constando que o bem fica gravado com cláusula de “inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a terceiros”, durante todo o período da aquisição.

 

Art. 7º Todas as despesas decorrentes da transferência do terreno doado, correrão por conta do donatário, a ADS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SOORETAMA.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.