LEI Nº 1.042, de 22 de junho de 2021

 

“DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE MEDICAMENTOS DISPONIVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Sooretama obrigada a publicar em seu site oficial, relação de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde e divulgar os locais onde podem ser encontrados.

 

Parágrafo único. As relações de medicamentos disponíveis e em falta deverão ser publicadas também nas unidades básicas de saúde, em locais de fácil acesso à leitura.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através da ouvidoria, atenderá o público para recebimento de reclamações sobre a falta de medicamentos na rede municipal de saúde.

 

Parágrafo único. No prazo de vinte e quatro horas após o recebimento de reclamação quanto à falta de medicamentos, deverá ser providenciada a publicação conforme o disposto no art. 1º com os dizeres medicamentos de uso continuo em falta, deixando de ser veiculada quando se restabelecer o fornecimento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.