LEI Nº 1.046, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI O PROJETO ESPORTISTAS DO ANO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto de esportistas do ano, no âmbito da Câmara Municipal de Sooretama-ES.

 

Art. 2º O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques de cada ano, em diversas modalidades desportivas praticadas no município de Sooretama-ES.

 

§ 1º Serão indicados ao prêmio esportistas amadores e profissionais.

 

§ 2º Na Ausência de indicados desportistas amadores e/ou profissionais, poderão ser indicados esportistas que se dediquem e se destaquem no município de Sooretama-ES.

 

Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal, a título de premiação, uma medalha e um troféu de reconhecimento pela valorização e comprometimento com o esporte.

 

Art. 4º As premiações serão entregues em sessão Ordinária a ser realizado na Câmara Municipal de vereadores no mês de novembro de cada ano.

 

Art. 5º Serão premiados dois (02) Esportistas a cada ano, sendo um (01) do sexo masculino e um (01) do sexo feminino.

 

Art. 6º A escolha dos esportistas premiados será definida através de Comissão formada pelas seguintes autoridades:

 

I – Um (01) Vereador, que presidirá Comissão, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sooretama-ES;

 

II – Demais vereadores que queiram participar da Comissão;

 

III – 01 (um) representante dos esportistas da cidade, indicado por essa comissão.

 

Parágrafo único. A comissão poderá convidar pessoas, que tenham envolvimento com alguma das diversas modalidades esportivas praticadas no município de Sooretama-ES.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Câmara Municipal de Sooretama-ES

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAl

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.