LEI Nº 1.047, de 22 de junho de 2021

 

INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sooretama-ES, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e moléstias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogado-se disposições em contrário. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.