LEI Nº 1.048, de 22 de junho de 2021

 

Institui medidas de transparência ativa no município, referentes às ações de enfrentamento da COVID19, e da outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID19, na página oficial do município de Sooretama na internet, em suas redes sociais e em dados em formato aberto.

 

Art. 2º Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.

 

Art. 3º As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, numero de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

   

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação.

 

Art. 5º Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página especifica e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.