LEI Nº 1.054, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigência:

 

ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0024 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.054 - AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

FICHA: 138

VALOR TOTAL..................................................................................190.000,00

 

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos dos Convênios, abaixo descritos:

 

I – Convênio SESA nº 003/2021 – Firmado com o Estado do Espírito Santo, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), tendo por objeto a aquisição de 03 (três) veículos 0 km;

 

II – Convênio SESA nº 002/2021 – Firmado com o Estado do Espírito Santo, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo por objeto a aquisição de 01 (um) veículo 0 km;

 

Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.