LEI N° 1.056, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

"Dispõe sobre a concessão de armação de 'óculos de grau' e a lente aos muNÍcipes que apresentarem laudo e aprescrição decorrente do Sistema Único de Saúde da outras providencias"

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo essa Lei de autoria do ilustre Vereador Klysmamm Marcelino Machado Pereira, de acordo com o regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizara armação de 'óculos de grau' e a lente aos munícipes que apresentarem laudo e a prescrição decorrente do Sistema Único de Saúde.

 

§ 1º O requerimento será direcionado a Secretaria competente na Prefeitura Municipal de SooretamaES.

 

§ 2º O requerente deverá comprovar a inscrição no Sistema CAD-Único do Governo Federal, salvo o disposto no art. 2º, §§ 1 º e 2º, desta Lei.

 

Art. 2° Anualmente a Prefeitura de Sooretama providenciará a realização de um mutirão para realização de exames oftalmológicos nas escolas da rede pública municipal.

 

§ 1º Os alunos que necessitarem de annação de 'oculos de grau' e lentes decorrentes do mutirão não precisarão realizar requerimento.

 

§ 2º O requerimento será encaminhado diretamente pelo mutirão ao setor competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias da Prefeitura de Sooretama.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis de julho de dois mil e vinte e um.

 

OSCAR FRANCISCO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.