O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo essa Lei de autoria do ilustre Vereador Klysmamm Marcelino Machado Pereira, de acordo com o regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizara armação de 'óculos de grau' e a lente aos munícipes que apresentarem laudo e a prescrição decorrente do Sistema Único de Saúde.
§ 1º O requerimento será direcionado a Secretaria competente na Prefeitura Municipal de SooretamaES.
§ 2º O requerente deverá comprovar a inscrição no Sistema CAD-Único do Governo Federal, salvo o disposto no art. 2º, §§ 1 º e 2º, desta Lei.
Art. 2° Anualmente a Prefeitura de Sooretama providenciará a realização de um mutirão para realização de exames oftalmológicos nas escolas da rede pública municipal.
§ 1º Os alunos que necessitarem de annação de 'oculos de grau' e lentes decorrentes do mutirão não precisarão realizar requerimento.
§ 2º O requerimento será encaminhado diretamente pelo mutirão ao setor competente da Prefeitura.
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias da Prefeitura de Sooretama.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis de
julho de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.