O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo essa Lei, de autoria do ilustre Vereador Klysmamm Marcelino Machado Pereira, de acordo com o regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal disponibilizará os alunos matriculados na rede publica municipal de ensino, material de higiene bucal, consistente nos seguintes itens:
I - 2 (duas) escovas de dentes;
II - 1 (um) tubo de creme dental;
III - 1 (um) fio dental
Parágrafo único. O material de higiene bucal será disponibilizado, preferencialmente, com o material escolar concedido pela Prefeitura Municipal de Sooretama/ES.
Art. 2° Os recursos necessários a execução da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis de
julho de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.