LEI N° 1.057, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

"Dispõe sobre a concessão de material de higiente bucal a ser distribuído com o material escolar, e da outras providencias"

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo essa Lei, de autoria do ilustre Vereador Klysmamm Marcelino Machado Pereira, de acordo com o regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1° O Poder Executivo Municipal disponibilizará os alunos matriculados na rede publica municipal de ensino, material de higiene bucal, consistente nos seguintes itens:

 

I - 2 (duas) escovas de dentes;

 

II - 1 (um) tubo de creme dental;

 

III - 1 (um) fio dental

 

Parágrafo único. O material de higiene bucal será disponibilizado, preferencialmente, com o material escolar concedido pela Prefeitura Municipal de Sooretama/ES.

 

Art. 2° Os recursos necessários a execução da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis de julho de dois mil e vinte e um.

 

OSCAR FRANCISCO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.