O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo esta Lei, de autoria do ilustre Vereador Joceandro Cruz Machado, de acordo com o regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3° e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir ‘Kit Alimentar’ para alunos, regularmente matriculados nas escolas da rede pública do município de Sooretama/ES, enquanto perdura a pandemia de coronavírus no âmbito do Município de Sooretama/ES.
§ 1° O 'Kit Alimentar' será composto por 5kg de Arroz, 2kg de feijão, 1kg Macarrão, 11t de óleo e 1kg de Sal iodado.
§ 2º Os recursos para a implementação do proposto, ficam limitados aos valores decorrentes do PNAE, nos termos do art. 21-A da Lei Federal nº 11.947/2009.
§ 3º A concessão do beneficio 'Kit Alimentação' findará com o retorno presencial das aulas.
§ 4º Terão direito a este benefício os que comprovadamente tiverem cadastro atualizado no CadÚnico regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135/07.
Art. 2º Os pais dos alunos da rede pública do município de Sooretama/ES serão responsáveis pelo recebimento da cesta básica no caso de o aluno ser menor, com base na determinação da legislação civil em vigor.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, se necessária.
Parágrafo único. Também serão encaminhados para a incineração os medicamentos liquidas violado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis de
julho de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.