LEI Nº 1.060, de 02 de agosto de 2021

 

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município a semana do mutirão do emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos.

 

Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

 

Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da semana do mutirão do emprego.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana do mutirão do emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.