O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município a semana do mutirão do emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos.
Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da semana do mutirão do emprego.
Art. 3º Para o desenvolvimento da semana do mutirão do emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.