LEI Nº 1.063, de 17 de agosto de 2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA EU ESCOLHI ESPERAR PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, DE SORTE A CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DE INCIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sooretama, o “Programa Eu Escolhi Esperar” que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

 

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º desta lei será desenvolvido no âmbito do Poder Público Municipal, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras serem instituídas:

 

I - Promoção de palestras direcionadas aos profissionais de saúde e educação, voltadas à consecução dos objetivos do programa;

 

II - Exposição e divulgação de material explicativo, destinados aos adolescentes, esclarecendo eventuais causas, consequências e formas de prevenção da gravidez precoce;

 

III - Direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; e

 

IV - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

 

Art. 3º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com Unidades Básicas de Saúde – UBS, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos previstos no art. 1º desta lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.