O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim promulgo essa lei de autoria do ilustre Vereador João Paulo da Silva, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
A CÂMARA MUNICUPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da legislação vigente, resolve aprovar o Projeto de Lei nº 38/2021, como segue:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o selo de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado Loja Legal – Ante Coronavírus, concedido as pessoas físicas e jurídica fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público por parte dos proprietários e funcionários.
§ 1º Para estar apto a receber o selo Loja Legal – Ante Coronavírus, funcionários e proprietários deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos:
I – Uso de máscara obrigatória;
II – Disponibilidade de álcool em gel aos clientes;
III – Cartaz informativo contendo dicas de prevenção conta a Covid-19;
IV – Demarcação estabelecendo a distância de 2 metros entre os clientes;
Art. 2º O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da pandemia.
Art. 3º O poder público municipal deverá dar publicidade ao selo Loja Legal – Ante Coronavírus, a fim de divulgar amplamente seu significado à população.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Aristides Leite de Oliveira”, aos vinte e quatro de agosto de 2021.
OSCAR FRANCISCO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.