LEI Nº 1.067, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA ROSA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada o Núcleo de Referência da Saúde da Mulher do Município de Sooretama como “Casa Rosa Etna Maria Correa Pinto Barreto, e dá outras providências.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.