LEI Nº 1.069, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Sooretama a Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente, durante a semana que antecede o Dia dos Pais.

 

Art. 2° A semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem tem como objetivos específicos:

 

I – Promover palestras, debates, cursos, pesquisas relativas à saúde do homem, atividades físicas e de lazer;

 

II – Explanar conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida, fortalecer a prevenção e quebrar tabus e barreiras que impeçam cuidados necessários para uma vida saudável;

 

III – Estimular a criação do Conselho Municipal de Prevenção à Saúde do Homem.

 

Art. 3° Na Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, vários eventos educativos, culturais e sociais serão realizados como:

 

I – Debates, seminários, simpósios, palestras, cursos, aulas, oficinas, atividades físicas, esportivas, culturais, exposições e apresentações de vídeos que abordem temas relacionados à prevenção da saúde do homem;

 

II – Campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, planejamento familiar, tabagismo, alcoolismo, nutrição, higiene pessoal e bucal, primeiros socorros e qualquer temática que envolva o bem estar e a saúde do homem;

 

III – Distribuição de panfletos, material informativo e discussões sobre formas de prevenir e combater doenças tais como: diabetes, hipertensão arterial, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, câncer de próstata, coração, disfunções sexuais e outros;

 

IV – Palestras sobre pedofilia e drogas realizadas por psicólogos;

 

V – Outras atividades relativas ao tema.

 

Art. 4° O resultado dos trabalhos, propostas e sugestões para realização de ações e programas de interesse da saúde do homem deverão estar à disposição dos órgãos competentes para estudos sobre a viabilidade de sua implantação;

 

Art. 5° Durante a Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem, o Poder Público Municipal poderá oferecer aos homens atendimento médico preventivo com a realização de exames adequados a cada faixa etária.

 

Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo poderão ser acrescidas de atividades na área de odontologia, como a prevenção de cáries, extrações e obturações.

 

Art. 6° Para os fins previstos nesta Lei é possível firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais.

 

Art. 7° A Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama/ES, devendo ser divulgada juntamente com outros eventos promovidos pela Prefeitura.

 

Parágrafo único. Poderão participar da comemoração da semana que trata esta Lei, entidades governamentais e não governamentais, ONGs, comércio local e empresas que quiserem abraçar a causa.

 

Art. 8° A realização e gerenciamento das atividades de que trata esta Lei será de responsabilidade do Executivo Municipal de Sooretama/ES.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.