LEI Nº 1.070, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“INSTITUI A CAMPANHA “CORAÇÃO DE MULHER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei institui a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

 

Art. 2° A Campanha “Coração de Mulher”, tem por objetivos reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:

 

I – Palestras;

 

II – Orientações;

 

III – Nutrição;

 

IV – Exames preventivos;

 

V – Verificação de pressão arterial.

 

Art. 3° Na semana da campanha “Coração de Mulher”, intensificará por todos os seus meios de comunicação acerca da “Campanha Municipal Coração de Mulher”, de sua importância e indicarão locais que serão realizadas as palestras, exames preventivos dentre outras ações, ofertadas ao público feminino de forma gratuita.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.