LEI Nº 1.071, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

“DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICIPÍO DE SOORETAMA-ES, SOBRE A PROIBIÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE CEROL OU PRODUTO INSDUSTRIALIZADO NACIONAL OU IMPORTADO SEMELHANTE, QUE POSSA SER APLICADO NOS FIOS OU LINHAS UTILIZADOS PARA MANUSEAR BRINQUEDOS CONHECIDOS COMO “PIPAS OU PAPAGAIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”.

 

Parágrafo único. Considera-se cerol para o fim desta Lei, a mistura de pó de vidro (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância viscosa, passada na linha de “pipa ou papagaio” para tomá-la agudo ao cortante.

 

Art. 2° As medidas administrativas serão:

 

I – Recolhimento do material;

 

II – Advertência ao infrator;

 

III – Sendo reincidente o infrator, o fiscal deve aplicar multa no valor de 100 UFIR;

 

IV- Caso o infrator promova dano material o mesmo arcará com todas as despesas necessárias para o ressarcimento dos danos causados, sem prejuízo dos incisos anteriores;

 

V – Na condição do infrator gerar lesão corporal ou morte, deverá sofrer as sanções cabíveis conforme prevê o código penal, sem prejuízos aos incisos anteriores.

 

Art. 3° Se o infrator for menor, o responsável legal que responderá as medidas administrativas cabíveis.

 

Art. 4° O poder executivo através dos órgãos competentes será responsável pelo o que dispõe essa lei.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.