LEI Nº 1074, DE 13 dE OUTUBRO DE 2021
"ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 938/2019, QUE DEFINE A LOCALIZAÇÃO DE BAIRROS E ESTABELECE AS NOMENCLATURAS DE RUAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMAES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, nos seguintes termos.
I - No Bairro Canaã: a exclusão da Rua Pedro Bacatoli e inclusão da Rua Andréa Ciriaco Dimas Dos Santos.
II - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Andréa Ciriaco Dimas Dos Santos e inclusão da Rua Pedro Bacatoli.
Art. 2° Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.