LEI Nº 1074, DE 13 dE OUTUBRO DE 2021

 

"ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 938/2019, QUE DEFINE A LOCALIZAÇÃO DE BAIRROS E ESTABELECE AS NOMENCLATURAS DE RUAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA".

 

O EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  PREFEITO MUNICIPAL  DE SOORETAMA­ESESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO, faz  saber  a  todos  os  habitantes  do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, nos seguintes termos.

 

I - No Bairro Canaã: a exclusão da Rua Pedro Bacatoli e inclusão da Rua Andréa Ciriaco Dimas Dos Santos.

 

II - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Andréa Ciriaco Dimas Dos Santos e inclusão da Rua Pedro Bacatoli.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.