LEI Nº 1075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SOORETAMA­ ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída em todas as escolas da rede Municipal de Ensino do município de Sooretama a Semana da Prevenção ao Diabetes.

 

Art. 2º A atividades referidas no Art. 1º terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Executivo Municipal , em conformidade com o tema.

 

Art. 3º A Semana de Prevenção ao Diabetes fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos Treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.