LEI 1076, de 13 de outubro de 2021

 

"INSTITUI O DIA 25 DE AGOSTO "DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SOORETAMA­ ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Feirante, que será comemorado, anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

Alessandro Broedel Torezani

Prefeito Municipal

 

 

 
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente , afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.  

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.