O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Feirante, que será comemorado, anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente , afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.