LEI Nº 1077, DE 13 de OUTUBRO DE 2021

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA­ ESESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sooretama, o "Dia do Homem" a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.

 

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sooretama o Dia do Homem.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e Dou Fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.