LEI Nº 1.079, 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE POSSE DE ADEMIR ZAMPIROLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, situado e localizado no lugar denominado "Bairro Salvador", de posse de Ademir Zampiroli, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº 004.103.667-06, portador da cédula de identidade RG nº 898.908 ES, residente e domiciliado neste município de Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 324/2021, de 05 de Julho de 2021 , assim discriminado: Trata-se de uma área de terra urbana, medindo 3060m2 (três mil e sessenta metros quadrados) desmembrada de uma área de terras maior, localizada no Bairro Salvador, perímetro urbano da sede deste município, confrontando-se por seus diversos lados com as seguintes pessoas: Romildo Seixas, Osvaldo Seixas, Edson Pedro Felix e o Loteamento Salvador, de propriedade do Sr. ADEMIR ZAMPIROLI.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à utilização da área, pelo município de Sooretama-ES, para a execução de obra de construção de uma escola para atender em torno de 400 (quatrocentos) alunos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2021, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.