O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMAES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e contratar, a partir de 01/2022, servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do Anexo Único da presente Lei.
§ 1° As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III - a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo;
IV - vacância do cargo;
Art. 3° As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 4° As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1° O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).
§ 3° As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art. 5° A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6° O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e
IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CR = CADASTRO DE
ESERVA
(Redação dada pela Lei nº 1.150/2022)
CARGO |
QUANT |
JORNADA
SEMANAL |
VENCIMENTO |
FARMACEUTICO |
04 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
ENFERMEIRO |
18 + CR |
40 HORAS |
R$2.835,00 |
TECNICO DE
ENFERMAGEM |
20 + CR |
40 HORAS |
R$1.260,00 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
04 + CR |
40 HORAS |
R$1.155,00 |
CR = CADASTRO DE ESERVA