O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais encaminha a Câmara Municipal de Sooretama o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2022, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 128.580.000,00 (cento e vinte e oito milhões e quinhentos e oitenta mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
105.414.000,00 |
Receita Tributária |
4.431.000,00 |
|
Receita de Contribuição |
1.530.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
168.000,00 |
|
Receita de Serviços |
2.231.000,00 |
|
Transferências Correntes |
96.517.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
537.000,00 |
|
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB |
|
(10.469.000,00) |
Receita de Capital |
|
33.635.000,00 |
Transferências de Capital |
33.635.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
128.580.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
3.446.000,00 |
Judiciária |
500.000,00 |
Administração |
14.067.000,00 |
Segurança Pública |
125.000,00 |
Assistência Social |
4.305.000,00 |
Saúde |
30.641.000,00 |
Educação |
45.390.000,00 |
Cultura |
100.000,00 |
Urbanismo |
19.325.000,00 |
Saneamento |
2.236.000,00 |
Gestão Ambiental |
835.000,00 |
Agricultura |
5.040.000,00 |
Comunicações |
50.000,00 |
Desporto e Lazer |
600.000,00 |
Encargos Especiais |
1.570.000,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
TOTAL GERAL |
128.580.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
3.446.000,00 |
Câmara Municipal |
3.446.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
125.134.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.417.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.620.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
45.390.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
30.641.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
170.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
885.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
18.550.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
4.330.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
2.296.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.200.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.510.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
5.040.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
9.605.000,00 |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
600.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação |
530.000,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
128.580.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2022, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e
Legislativo autorizados a:
I - suplementar as
dotações até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §
1°, III da Lei Federal n° 4.320/64.
II - suplementar as
dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.
III - suplementar as dotações a conta de superávit
financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2021,
nos termos do art. 43, § 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64.
IV - suplementar as
dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais;
V - anular a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite
constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I - quando a suplementação
ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro
constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2021;
Art. 6° Ficam
os poderes Executivos e Legislativo autorizados a: (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
I - suplementar as dotações
até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de
anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §
1°, III da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação
dada pela Lei n° 1.123/2022)
II - suplementar as
dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1°, II, § 3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
III - suplementar as dotações a conta de
superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do
art. 43, § 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
IV - suplementar as
dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
a) amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
b) pessoal e encargos sociais; (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
V - anular a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares. (Redação
dada pela Lei n° 1.123/2022)
Parágrafo Único. Excluem-se
do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações: (Redação dada pela Lei n° 1.123/2022)
VI - quando a
suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação ou do superávit
financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2021; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.123/2022)
Art. 6° Ficam
os poderes Executivos e Legislativo autorizados a: (Redação dada pela Lei n° 1.166/2022)
I - suplementar as
dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §
1°, III da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada
pela Lei n° 1.166/2022)
II - suplementar as
dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1°, II, § 3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação
dada pela Lei n° 1.166/2022)
III - suplementar as
dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de
2021, nos termos do art. 43, § 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada
pela Lei n° 1.166/2022)
III - suplementar as dotações a conta de superávit
financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43,
§ 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação
dada pela Lei n° 1.166/2022)
a) amortização e encargos
da dívida; (Redação
dada pela Lei n° 1.166/2022)
b) pessoal e encargos
sociais; (Redação
dada pela Lei n° 1.166/2022)
V - anular a reserva de contingência até o seu
total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares. (Redação dada pela Lei n° 1.166/2022)
Parágrafo Único. Excluem-se do limite
constante no inciso I, deste artigo, as suplementações: (Redação dada pela Lei n° 1.166/2022)
VI - quando a suplementação ocorrer usando recursos
do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro constante no Balanço
Patrimonial do exercício de 2021; (Redação dada
pela Lei n° 1.166/2022)
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.