O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O COMCULTUR – Conselho
Municipal do Turismo e Cultura do município de Sooretama, será composto por
membros de órgãos públicos municipais e da sociedade civil organizada formada
por 21 (vinte e um) membros da seguinte forma:
.................................................................................................
g) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Agricultura;
h) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Os integrantes dos órgãos públicos, serão nomeados para integrar o CONCULTUR, Preferencialmente dentre os servidores efetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-Se, publique-se e cumpra-Se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.