O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Cria oportunidade para apresentação, de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, na abertura de shows e eventos públicos municipais, de modo voluntário afim de divulgação, valorização da cultura através de artistas locais e entretenimento para a população.
Art. 2º É de responsabilidade dos artistas, providenciarem instrumentos e vestuários para apresentação.
Art. 3º A seleção de artistas e a ordem de apresentação será determinada pelo Executivo Municipal de acordo com as regras do evento.
Art. 4º Considerem-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que comtemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.