LEI Nº 1.095, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO RATEIO DE SALDO REMANESCENTE DOS RECURSOS DO FUNDES, NA FORMA DE ABONO; AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Em decorrência da Lei Federal nº 14.276, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao rateio de saldo remanescente dos recursos do FUNDES no ano de 2021, na forma de abono, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal que foram enquadrados na referida lei.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes parâmetros:

 

I - O total a ser rateado corresponde ao percentual de 70% (setenta por cento) do total do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), apurado em 31/12/2021;

 

II - Os beneficiários serão somente os servidores incluídos por meio da Lei Federal nº 14.276, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2021, desde que não tenham recebido no decorrer do ano de sentido 2021 qualquer abono neste sentido.

 

III - O abono será pago em valores iguais para cada vínculo temporário ou efetivo com o Município, excluído, porém, o que exceder a um.

 

Art. 3° Os profissionais que possuíram até 6 (seis) meses de serviços prestados ao Município de Sooretama no ano de 2021 receberão 50 % (cinquenta por cento) do valor correspondente aos que prestaram mais tempo, devendo manter vínculo ativo no mês de pagamento do abono.

 

Art. 4° É garantido apenas um abono a cada servidor, independente do número de vínculos funcionais com o Município de Sooretama.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a suplementação.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.