LEI Nº 1.096, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

"AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sooretama autorizado a receber, mediante doação, o bem imóvel a seguir transcrito e caracterizado, a fim de abertura de vias públicas: uma área de terras agrícola, medindo 108.057, 10m2 (cento e oito mil cinqüenta e sete metros e dez decímetros quadrados), consistente em estradas, a ser desmembrada de uma área maior, agrícola, totalizando 1. 732. 720,00m2 (um milhão setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego da Paciência, Distrito da sede deste Município, confrontando-se por seus diversos lados com: Córrego da Paciência, Celso Vieira Machado, Antônio Alves, Domário Ramos, Antônio José Monte e Córrego do Boi, matriculado junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) desta Comarca sob o nº 21.066.

 

Art. 2º O imóvel ora recebido em doação pertence a: Fábio Arpini Milaneze, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade sob o nº 1.353.510 - SSP/ES e do CPF nº 070.649.647-75, casado com Fernanda Caliman Milaneze, brasileira, portadora da cédula de identidade sob o nº 0778588327 - SSP/BA e do CPF nº 077.211.487-07; Tricia Arpini Milaneze, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade sob o nº 1.032.826 - SSP/ES e do CPF nº 020.335.967-45; Gervasio Milaneze Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 59746456 - SSP/SP e do CPF nº 086.153.747-59 e; Maria Lourdes Arpini Milaneze, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade sob o nº 360.541 - SSP/ES e do CPF nº 002.984.527-07, todos residentes e domiciliados na Avenida Presidente Campos Salles, nº 86, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Município de Linhares/ES.

 

Art. 3º A instrumentalização da doação será concretizada através de Termo de Doação, sem encargos, e ainda por escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do Município.

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de crédito especial, criação de rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.620/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.