LEI Nº 1.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

"CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, PROVIDÊNCIAS".

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMAES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sooretama/ES autorizada a conceder abono salarial aos servidores no mês de janeiro/2022.

 

Art. 2° O abono salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e deverá ser pago a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder executivo suplementá-la se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.