O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMAES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sooretama/ES autorizada a conceder abono salarial aos servidores no mês de janeiro/2022.
Art. 2° O abono salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e deverá ser pago a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder executivo suplementá-la se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.