LEI Nº 1.112, de 25 de março de 2022

 

“FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE ACESSO AO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO DIRECIONADO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA ES”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Acesso ao Tratamento Odontológicodirecionado as pessoas com deficiência respeitando as especificidades e garantindo a assistência clínico odontológica, na rede municipal de saúde de Sooretama ES.

 

Parágrafo único. O Programa será implementado por meio de parcerias e convênios e outros, na forma de legislação vigente.

 

Art. 2º Fica garantido que as pessoas portadoras de deficiência tenham efetiva formação social, nos termos desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo será responsável em prestar atendimento odontológico às pessoas com deficiência, objetivando a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das afecções dos dentes e de toda saúde bucal.

 

Art. 4º Fica determinado que as pessoas com deficiência realizem seus agendamentos com antecedência por telefone, site ou na forma do regulamento da Prefeitura.

 

Art. 5º Fica determinado o atendimento prioritário para pessoas com deficiência nas unidades de tratamento odontológico.

 

§ 1º Essa garantia abrange a prioridade no tratamento nas marcações presenciais de consultas nas unidades de tratamento odontológico.

 

§ 2º Fica garantido que 10% (dez por cento) das senhas distribuídas serão reservadas para pessoas com deficiências.

 

Art. 6º Fica garantido uma (01) vaga por dia para pessoas portadoras deficiência nas unidades de tratamento odontológico.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou , que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.