LEI Nº 1.115, de 29 de abril de 2022

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL ‘PAULO GOMES’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação da farmácia ‘Paulo José Gomes’, e dá outras providências.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Cerifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.