O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei nº 812/2016, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Capela Mortuária do Munícipio de Sooretama, denominada como Capela Mortuária Nailson Goulart Rosa.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Cerifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.